07/06/2024 às 08h11min - Atualizada em 07/06/2024 às 08h11min

Dino muda entendimento sobre uso do termo “nazista” como crítica política?

Quando governador, o hoje ministro do STF processou um adversário político após ter sido associado à corrente política

Da Redação
O antagonista

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

BRASIL - Apesar de ter afirmado, durante sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira, que o termo “nazista” não possui caráter de ofensa pessoal, o ministro Flávio Dino já processou um adversário em 2018 no Maranhão após ter sido associado com a corrente política.

Naquele ano, um cidadão maranhense chamado Everildo Bastos Gomes, que tinha na época 2,5 mil seguidores no Instagram, fez um post crítico ao então governador e chamou Dino de “ladrão”, incluiu imagens do político com um nariz de Pinóquio, caracterizado como nazista e publicou a hashtag “#DinovoNÃO”.

Dino, então, processou Everildo por calúnia e propaganda eleitoral negativa antecipada, com pedido de indenização. O Tribunal Regional Eleitoral maranhense arbitrou multa de R$ 5 mil a Everildo; a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2021.

No julgamento do TSE, os magistrados estabeleceram a tese de que houve propaganda negativa antecipada prejudicial a Dino. O então relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a publicação não se configuraria como propaganda negativa antecipada. Para ele, essa era uma discussão de esfera cível e/ou criminal, passível de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Para Barroso, o cidadão apenas expressou sua liberdade de pensamento.

“Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, explicou Barroso em seu voto.

O voto vencedor, no entanto, foi do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O magistrado entendeu que a postagem se tratava de um discurso de ódio, um aspecto limitante da liberdade de expressão. Tarcísio é hoje advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro nas ações de inelegibilidade que tramitam no TSE.

“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro.

Em sessão da Primeira Turma do STF desta terça-feira, 4, Dino parece que mudou o seu entendimento sobre o tema. Ao analisar uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (PP-GO) Dino disse que a palavra “nazista” não possuía caráter de ofensa pessoal.

“Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta”, declarou o agora ministro.

“Nazista, fascista, extrema-direita, extremista, é da ditadura, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, essas coisas todas, que são ditas há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo debate político, entre aspas, normal. Mas dizer que alguém matou, agrediu outrem a meu ver não se encontra, a princípio, acobertado pela imunidade”, acrescentou Dino.

 


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