25/07/2024 às 08h40min - Atualizada em 25/07/2024 às 08h40min

Roberto Cidade é autor de Lei que assegura às vítimas de violência doméstica informações prévias sobre o relaxamento de privação de liberdade

De acordo com a Legislação, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico

Assessoria de Comunicação - Michele Gouvêa
Éfato Notícia

Foto - Divulgação Assessoria

AMAZONAS - Como forma de ampliar a proteção à mulher e, consequentemente, à família, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a Lei n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito a comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

De acordo com a Legislação, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico. A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência. 

“A proteção à mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa Legislação e a nossa Lei chega como forma de oferecer mais proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional antecipadamente”, falou o deputado presidente. 

O descumprimento dos dispositivos dessa Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a Legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível. 

Segurança pública 

De acordo com dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2024, praticamente todas as modalidades de violência contra as mulheres tiveram aumento no país, em 2023. A exceção está ligada ao crime de homicídio, com retração de 0,1%. 

Foram registrados 1.467 casos de feminicídios, quando a mulher é assassinada no âmbito de violência doméstica ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O número representa um aumento de 0,8%, na comparação entre 2023 e 2022. 

Em relação ao perfil das vítimas, segundo publicação que tem como base fontes oficiais da segurança pública, 63,6% eram negras, 71,1% tinham entre 18 e 44 anos e 64,3% foram mortas na residência. Ainda segundo os dados, 63% destas mulheres perderam a vida com a ação de parceiro íntimo, 21,2% de ex-parceiro íntimo e 8,7% de um familiar. 

Números da violência contra a mulher no país: 

>> Stalking - 77.083 registros - aumento de 34,5% 

>> Ameaças – 778.921 registros – aumento de 16,5% 

>> Feminicídios – 1.467 vítimas – aumento de 0,8% 

>> Tentativa de feminicídio – 2.797 vítimas – aumento de 7,1% 

>> Tentativa de homicídio contra mulheres – 8.372 vítimas – 9,2% 

>> Agressões decorrentes de violência doméstica – 258.941 -aumento de 9,8%

 


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