30/06/2023 às 11h22min - Atualizada em 30/06/2023 às 11h22min

Governo publica regras de isenção para importados de até US$ 50

Isenção já valia para compras entre pessoas físicas; isenção está condicionada à adesão ao programa do governo de recolhimento de impostos

Da Redação
Jovem Pan

FOTO: Reprodução/Jovem Pan

BRASIL - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 30, portaria contendo novas regras para as compras de importados com valores de até US$ 50 feitas exclusivamente pela internet. Com a medida, empresas serão isentas do Imposto de Importação nas transações comerciais de produtos com preços até este valor que, convertido em reais, soma aproximadamente R$242,85. O benefício vale para empresas de e-commerce brasileiras e estrangeiras, e atinge principalmente aquelas com preços mais atrativos ao consumidor, como as companhias chinesas Shein Shopee. Em contrapartida, as empresas terão que aderir às regras do Ministério da Fazenda de recolhimento de impostos com o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, que prevê o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além da portaria, o governo também publicou uma instrução normativa estabelecendo as regras de adesão ao programa, como informar ao consumidor sobre todas as despesas com a remessa do produto, exibir no pacote da encomenda a marca e o nome da empresa e criar medidas para o combate ao contrabando de mercadorias.

As novas regras já valiam para compras internacionais de produtos até US$ 50 realizadas entre pessoas físicas, desde abril. Na época, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a anunciar que todas as compras passariam a ser taxadas, independentemente do valor, tanto para empresas e pessoas físicas. Até então, já havia uma regra de isenção para a aquisição de importados de até US$ 50. No entanto, diante de repercussão negativa sobre a cobrança do imposto, o governo voltou atrás e permitiu a isenção para pessoas físicas. As novas regras publicadas nesta sexta passam a valer a partir do dia 1º de agosto.


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