10/06/2023 às 10h39min - Atualizada em 10/06/2023 às 10h39min

O Portal É Fato Notícia, fala com o Diretor-presidente da Arsepam | Portal ÉFato Notícia

Servidor concursado do município, ele fala sobre sua vida, sua carreira e sua atividade atual como servidor do estado do Amazonas diante da Arsepam, explica qual serviço a agencia desenvolve

Por: Jaqueline Suriadakis
Edição vídeo: Wagner Campos




MANAUS
- João Rufino Júnior é amazonense, tem 49 anos de idade, formado em Gestão de Recursos Humanos, com especialização em Gestão e Políticas Públicas. É servidor público municipal concursado desde 1996, com lotação na Secretaria Municipal de Administração (Semad). Atualmente exerce o cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
 
Em 2021 foi secretário executivo adjunto de Cidadania da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Além disso possui passagem pelos cargos de diretor de administração e finanças de órgãos como Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab); e diretor de administração da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef).

Leita também: Operação Viagem Segura - Arsepam


O que é a Arsepam?


A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas, a Arsepam, é uma autarquia sob regime especial, vinculada à Casa Civil, criada a partir da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, com a competência de mediar, controlar e regular os serviços públicos de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal de passageiros e gás natural (GN) canalizado.
 
O que é regulação?
 
Consiste em integrar diversas funções no sentido de impor regras estáveis que visem o devido desenvolvimento da atividade, considerando os interesses das diversas forças sociais envolvidas.  Cabe ao Estado estabelecer as regras, trazer estabilidade, previsibilidade, eficiência e, também, estabelecer equilíbrio dos interesses envolvidos.
 
A Arsepam possui a função de elaborar normas e padrões para assegurar a qualidade da prestação dos serviços públicos regulados.
 
Quais são os serviços regulados por nós?
 
Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
 
 A regulação da exploração desse serviço, nas modalidades regular e fretamento, é exercida pela Arsepam nos principais pontos de saída da capital.   As fiscalizações realizadas têm atribuições conferidas pelas Leis nº. 3.006, de 29 de novembro de 2005, e Lei nº. 5.060, de 27 de dezembro de 2019. Ambas têm como objetivo acompanhar a prestação desse serviço e avaliar o cumprimento das metas e padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções cabíveis, quando for o caso.
 
 Postos de fiscalização
•Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), bairro Flores;
•Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina; •Barreira de Fiscalização Estadual da Avenida das Flores, bairro Lago Azul;
•Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro), em Iranduba;
•Terminal Rodoviário de Itacoatiara, R. Acácio Leite, Itacoatiara.
 
Transporte hidroviário intermunicipal de passageiros 
 
A Arsepam passou a fiscalizar os serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte de qualquer natureza, a partir de março de 2020, em obediência ao Decreto Estadual decorrente da pandemia.
 
Em 16 setembro de 2021, a partir do PL 44/2020, foi sancionada a Lei Estadual nº. 5.604, a qual regulamentou o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI) no âmbito do Estado e outorgou de fato à Arsepam, a responsabilidade de fiscalizar e regular o modal.
 
Postos de fiscalização
 
•  Porto Público Privatizado de Manaus/Manaus Moderna, Centro de Manaus;  
• Posto na entrada de Careiro da Várzea (primeiro posto multimodal inaugurado em outubro de 2022). 
 
Gás natural
 
A Arsepam possui competência atribuída pela Lei Estadual nº. 5.420, de 17 de março de 2021, no que diz respeito à regulação dos serviços públicos concedidos de distribuição de gás natural (GN) canalizado no Amazonas, prestados pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). Arsepam realiza uma série de inspeções e fiscalizações das operações da Cigás.

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